Decreto nº 15294 DE 01/04/2022
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 01 abr 2022
Fixa tarifas para o serviço de automóveis de aluguel, sub-classe II, valores da bandeirada, do quilômetro rodado e do valor da hora parada quando o veículo estiver à disposição dousuário do serviço de táxi classe comum, no município de Fortaleza, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando os levantamentos e estudos técnicos realizados pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR, no tocante à elevação dos insumos que repercutem no cálculo tarifário;
Considerando a competência do Município de Fortaleza para fixar tarifas dos serviços públicos, inclusive as dos serviços de táxi, na conformidade do disposto no art. 8º, inciso XVII e art. 221 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza;
Considerando que a Lei Municipal nº 10.247 , de 22 de julho de 2014, dispõe que a atualização das tarifas dos serviços de transporte público individual (táxi) do município tem como data base o dia 15 de janeiro de cada ano;
Considerando, por fim, que se trata de matéria de peculiar interesse local, envolvendo assunto de prestação de serviço público essencial;
Decreta:
Art. 1º As tarifas para os serviços de táxi, classe especial - subclasse II, no Município de Fortaleza, passam a vigorar com os seguintes valores:
I - Tarifa de 1ª (primeira) zona: R$ 28,50 (vinte e oito reais e cinquenta centavos);
II - Tarifa de 2ª (segunda) zona: R$ 42,75 (quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos);
III - Tarifa de 3ª (terceira) zona: R$ 57,00 (cinquenta e sete reais).
Art. 2º Aos valores fixados no art. 1º deste Decreto, fica acrescido o percentual equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor registrado no taxímetro, atendendo às seguintes condições:
I - das 20h às 6h do dia seguinte, em dias úteis;
II - aos sábados, a partir das 13h;
III - aos domingos e feriados, durante todo o dia.
Art. 3º O valor da bandeirada inicial, para o serviço de táxi comum, será de R$ 4,76 (quatro reais e setenta e seis centavos).
Art. 4º O valor do quilômetro rodado na "Bandeira 1" será de R$ 2,85 (dois reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 5º O valor do quilômetro rodado na "Bandeira 2" será de R$ 3,57 (três reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 6º O valor da hora parada, em que o veículo estiver à disposição do usuário, será de R$ 28,50 (vinte e oito reais e cinquenta centavos).
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor a partir do décimo primeiro dia após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 01 de abril de 2022.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
Ferrucio Petri Feitosa
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS.