Decreto nº 1529 DE 24/04/2013
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 abr 2013
Dispõe sobre o rito do processo administrativo de Fiscalização ambiental do Estado e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina. no uso das atribuições privativas que lhe confere a art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na art. 14, inciso XII, da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009,
Decreta:
Art. 1º. O rito do processo administrativo de fiscalização ambiental do Estado será definido em portaria conjunta a ser elaborada e expedida pelo Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) e pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA).
Art. 2º. Fica criada a Comissão de Estudos a Aperfeiçoamento do Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental do Estado, vinculada à FATMA, com a finalidade de realizar estudos com vistas à manutenção constante dos procedimentos afetos ao processo administrativo de fiscalização ambiental, apresentando propostas ao Comandante do BPMA e ao Presidente da FATMA.
Art. 3º. A Comissão de que trata o art. 2º deste Decreto será composta por 4 (quatro) integrantes, sendo:
I - 2 (dois) servidores efetivos, lotados ou em exercício na FATMA; e
II - 2 (dois) policiais militares, integrantes do BPMA.
Parágrafo único. Os membros da Comissão de que trata este Decreto não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º Fica revogado o Decreto nº 2.954, de 20 de janeiro de 2010.
Florianópolis, 24 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Paulo Roberto Barreto Bornhausen