Decreto nº 15.288 de 17/02/2012

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 01 mar 2012

Cria cursos na Modalidade de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e define sua oferta.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,

Considerando a norma estabelecida no Parágrafo único do Art. 95 da Lei Orgânica do Município de Vitória,

Decreta:

Art. 1º Ficam criados os cursos de Técnico em Farmácia, Técnico em Enfermagem, Técnico em Vigilância em Saúde e Técnico em Análises Clínicas, na modalidade de Educação Profissional Técnica de Nível Médio - Eixo Tecnológico: Ambiente, Saúde e Segurança, na Escola Técnica e Formação Profissional de Saúde - ETSUS - Vitória, criada através do Decreto nº 14.919, de 13 de dezembro de 2012.

Art. 2º Serão disponibilizadas matrículas para atender 720 (setecentas e vinte) vagas distribuídas em turnos matutino, vespertino e noturno, sendo 240 (duzentos e quarenta) alunos por turno.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 17 de fevereiro de 2012.

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

Luiz Carlos Reblin

Secretário Municipal de Saúde