Decreto nº 15.281 de 07/02/2012

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 09 fev 2012

Altera o Decreto nº 11.738, de 10 de outubro de 2003 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de sua atribuição legal,

Decreta:

Art. 1º O inciso IV do art. 19 e os arts. 20 e 23 do Decreto nº 11.738, de 10 de outubro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.19. .....

I - .....

IV - As decisões proferidas pelo Gerente de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, antes da decisão de 2º instância, poderão ser anuladas ou revogadas por esta autoridade mediante nova decisão motivada e fundamentada.

Art. 20. Das decisões proferidas pelo Gerente de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, caberá recurso no prazo de 10 (Dez) dias ao Presidente do Colégio Recursal de Proteção e Defesa do Consumidor, e terá sua tramitação prevista no Regimento Interno do mencionado Colégio Recursal de Proteção e Defesa do Consumidor de Vitória.

Parágrafo único. O Colégio Recursal de Proteção e Defesa do Consumidor será presidido pelo Subsecretário de Promoção da Cidadania e Prevenção à Violência, e composto pelo Subsecretário de promoção e Defesa dos Direitos Humanos e pelo Secretário Executivo, da Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos.

Art. 23. Sendo julgada insubsistente a infração, o Gerente de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, determinará o arquivamento do referido processo administrativo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de fevereiro de 2012.

João Carlos Coser - Prefeito Municipal

João José Barbosa Sana - Secretário Municipal de Cidadania e Direitos Humanos