Decreto nº 1527 DE 25/03/2015
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 25 mar 2015
Determina ponto facultativo nas Repartições Públicas Estaduais no dia 02.04.2015.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
Decreta:
Art. 1º Fica determinado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Estaduais, no dia 02 de abril de 2015.
Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 25 de março de 2015
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador