Decreto nº 1.527 de 02/02/2005
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 03 fev 2005
Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Pará nos dias 7 e 9 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as festividades alusivas à Quadra Momesca,
DECRETA:
Art. 1º É facultativo o expediente nos órgãos estaduais da administração direta e indireta nos dias 7 e 9 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias referidos neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 02 DE FEVEREIRO DE 2005
VALÉRIA PIRES FRANCO
Governadora do Estado em exercício