Decreto nº 15.264 de 14/07/2010
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 jul 2010
Dispõe sobre o horário de expediente do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o período atual, propicio para a realização das atribuições inerentes ao Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO, quando àquele órgão atinge o mais alto grau de suas atividades, faz-se necessário que o mesmo disponha de mais tempo para poder levar a termo e dar mais celeridade às atividades que se avolumam nesse período,
Decreta:
Art. 1º O horário de expediente do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO, para o atendimento ao público será das 8:00 às 12:00 horas, a contar do dia 5 de julho de 2010.
Parágrafo único. Das 14:00 às 18:00 horas o expediente será exclusivamente interno.
Art. 2º O horário de expediente que trata o art. 1º vigorará até o dia 30 de dezembro de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de julho de 2010, 122º da República.
JOÃO APARECIDO CAHULLA
Governador
JACQUES DAS SILVA ALBAGLI
Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia