Decreto nº 15263 -E DE 26/03/2013
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 mar 2013
O Governador do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
Considerando a forte influência da tradição religiosa na vida do povo brasileiro;
Considerando a fé cristã que sempre reverenciou a memória da Paixão de Cristo; e
Considerando o dever de respeito à tradição e à fé religiosa,
Resolve:
Art. 1º. Declarar ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 28 de março de 2013, ressalvados os serviços considerados essenciais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de março de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima