Decreto nº 15.254 de 18/07/2006

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 19 jul 2006

Dispõe sobre a implantação e regulamentação do Serviço de Transporte Individual (Táxi) na Categoria Especial.

(Revogado pelo Decreto Nº 20483 DE 23/12/2019):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a divisão em categorias do serviço de transporte individual de passageiros, imposta pela Lei nº 8.133, de 13 de janeiro de 1998;

Considerando a necessidade de aprimorar os serviços de táxis, objetivando oferecer ao público usuário veículos de melhor qualidade e conforto;

Considerando que os veículos, para integrarem a frota deste serviço, já estão, em parte, operando no Aeroporto, inclusive já tendo sido consagrado e aprovado pelo público usuário,

Decreta:

Art. 1º art. 1º O serviço de transporte pela Categoria Especial de táxi será implantado no Aeroporto Internacional Salgado Filho.

Parágrafo único. Para o serviço disposto no caput, é imprescindível a organização por meio de Ponto de Estacionamento Fixo.

Art. 2º A exploração regular do serviço de táxis no Aeroporto Internacional Salgado Filho será efetuada por veículos da categoria especial.

Parágrafo único. De modo a atender o disposto no caput e unificar a categoria operante no local, os prefixos detentores da respectiva Licença de Estacionamento que, anteriormente ao presente decreto, integravam a Categoria Comum serão transpostos para a Especial, sendo-lhes facultada a manutenção da coloração daquela (vermelho ibérico) até a substituição do veículo em uso na data de publicação deste.

Art. 3º Para ingresso ou substituição na Categoria Especial, são pressupostos que os veículos:

sejam dotados de quatro (4) portas;

possuam vida útil inferior ou igual a 03 (três) anos, contada esta do ano do primeiro emplacamento;

sejam equipados com aparelho de ar condicionado;

Possuam, no mínimo, 300 (trezentos) litros de área livre de porta malas;

Observem a cor padrão da categoria, branca, bem como as demais disposições a respeito do layout.

Parágrafo único. Aos veículos que já integrem o Ponto de Estacionamento Fixo Aeroporto Internacional Salgado Filho, desde que devidamente registrados junto à SMT/EPTC, é facultada a continuidade das atividades até sua substituição, observada a vida útil máxima permitida para a categoria a que pertencer na data da publicação deste decreto.

Art. 4º Para permanência na Frota Especial, somente serão admitidos veículos cuja vida útil seja inferior ou igual a 10 (dez) anos, contada esta do ano do primeiro emplacamento.

Art. 5º A tarifa a ser utilizada na prestação de serviço pelos prefixos da Categoria Especial será a mesma observada na Categoria Comum.

Art. 6º Aplicam-se aos táxis da Categoria Especial as disposições do Decreto nº 14.499, de 17 de março de 2004, e demais legislações, naquilo que não colidir com o presente Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de julho de 2006.

José Fogaça,

Prefeito.

Luiz Afonso dos Santos Senna,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.