Decreto nº 15.249 de 30/12/2011

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 05 jan 2012

Altera o Anexo I do Decreto nº 11.975, de 29 de junho de 2004.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 113, da Lei Orgânica do Município de Vitória,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 11.974, de 29 de junho de 2004, que passa fazer parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 01.01.2012.

Palácio Jerônimo Monteiro, 30 de dezembro de 2011.

João Carlos Coser - Prefeito Municipal

Kleber Perini Frizzera - Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade

ANEXO I

CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA PREVISTO NA LEI Nº 6.080/2003

Tipo de atividade
Período de incidência
Unidade taxada
Taxa unitária em R$ (Reais)
1. Emissão de alvará de autorização de uso para as seguintes atividades:
1.1. Comércio ambulante
anual ou fração
unidade
20,00
1.2. Comércio eventual
evento
Unidade
20,00
1.3. Construções funerárias
obra
Unidade
30,00
1.4. Instalação de estacionamento privativo em vias públicas
obra
Unidade
50,00
1.5. Ocupação parcial de calçada
anual ou fração ou evento
Unidade
70,00
1.6. Demais atividades de interesse de particulares
anual/fração ou evento
Unidade
30,00
2. Emissão de alvará de permissão de uso para as seguintes atividades:
2.1. Mobiliário de grande porte
03 anos ou fração
Unidade
50,00
2.2. Mobiliário de pequeno porte implantado por concessionárias
Dispensado de licenciamento
2.3. Mobiliário de pequeno porte implantado por terceiros
03 anos ou fração
Unidade
20,00
2.4. Outros mobiliários
03 anos ou fração
Unidade
25,00
2.5. Evento de pequeno porte
evento
Unidade
200,00
2.6. Feiras livres ou comunitárias
anual ou fração
Unidade
20,00
2.7. Defensas provisórias de proteção ou gradil
03 anos ou fração
Unidade
50,00
2.8. Obras ou instalação de equipamentos por concessionárias
2.8.1. Execução de obra ou instalação permanente ou transitória
10 anos/fração ou período contrato
M2
3,00
2.8.2. Execução de obra ou instalação linear
10 anos/fração ou período contrato
Ml
0,50
2.8.3. Execução de obra ou instalação pontual
10 anos/fração ou período contrato
Unidade
40,00
2.9. Instalação de identificação de logradouro por terceiros
10 anos ou fração
Unidade
20,00
2.10. Demais atividades de interesse da coletividade
anual/fração ou evento
Unidade
30,00
3. Emissão de alvará de localização e funcionamento para as seguintes atividades:
3.1. Comércio varejista, comércio atacadista, indústria, prestação de serviços por pessoa jurídica
3.1.1. de 2,00 a 200,00m2
03 anos ou fração
Unidade
90,00
3.1.2. de 200,01 a 500,
00m2 03 anos ou fração
Unidade
250,00
3.1.3. de 500,01 a 6.000,00m2
03 anos ou fração
Unidade
350,00
3.1.4. de 6.000,01 acima
03 anos ou fração
Unidade
500,00
3.2. Prestação de serviços por pessoa física localizada
03 anos ou fração
Unidade
30,00
3.3. Estações Radiobase ou Telecomunicações
03 anos ou fração
Unidade
500,00
3.4. Evento de médio porte
evento
Unidade
450,00
3.5. Evento de grande porte
evento
Unidade
850,00
4. Cadastro de atividades não localizadas
Isento de taxas

Observações:

1. O valor mínimo da taxa pelo exercício do poder de polícia será de R$ 20,00 (vinte reais) e o valor máximo será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

2. Estão isentas do pagamento das taxas, nos termos do parágrafo único do art. 203 da Lei nº 6.080/2003, o licenciamento de atividades prestadas por instituições públicas municipais, estaduais ou federais da administração direta, autárquica ou fundacional, bem como o licenciamento de atividades sem fins econômicos declarados de utilidade pública, as igrejas e os templos de qualquer culto.

3. No caso de eventos, também será devido a taxa relativo ao licenciamento das obras e/ou instalações, que deverão ser cobradas na forma da Lei nº 4.821/1998.

4. No caso de concessionárias de serviços públicos as taxas deverão ser aplicadas primeiramente conforme definido no contrato de concessão, sendo aplicada esta tabela caso a taxa pela prestação do serviço pelo Município não esteja contratualmente definida.