Decreto nº 15243 DE 21/06/2013

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 22 jun 2013

Concede desconto para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - referente ao ano de 2013 e das taxas com ele cobradas.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, no inciso I do art. 11 da Lei nº 5.839, de 28 de dezembro de 1990, e no art. 1º da Lei nº 8.705, de 27 de novembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - referente ao ano de 2013 e das taxas com ele cobradas terão direito ao desconto de 2% (dois por cento) em razão do adiantamento integral das parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2013, desde que o pagamento seja feito à vista, no período de 1º a 15 de julho de 2013, podendo ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte, se o dia 15 não for dia útil ou não houver expediente nas agências bancárias localizadas no Município de Belo Horizonte.

§ 1º O desconto mencionado será concedido ao contribuinte que esteja rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas ou realize a sua quitação até a data fixada no caput deste artigo.

§ 2º O desconto será concedido inclusive sobre a parcela de julho, desde que cumulada com a quitação integral do IPTU 2013 e das taxas com ele cobradas.

§ 3º Não será concedido desconto para o pagamento que não corresponda à quitação integral do IPTU 2013 e das taxas com ele cobradas.

§ 4º O prazo previsto no caput deste artigo é peremptório, não sendo concedido desconto para o pagamento efetuado após o dia 15 de julho de 2013, ainda que tenha sido instaurado tempestivamente Processo Tributário Administrativo de reclamação contra os tributos lançados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de junho de 2013

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte