Decreto nº 15.240 de 02/07/2010
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 jul 2010
Institui o Plano de Prevenção, Controle e Alternativas ao Desmatamento do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e,
Considerando, o que dispõem o art. 225, da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965; a Lei Federal nº 11.284 de 2 de março de 2006; o Decreto nº 12.447, de 10 de outubro de 2006; o Plano de Prevenção Controle e Combate ao Desmatamento na Amazônia - PPCDAM;
Considerando, que o desmatamento e as queimadas ilegais são as principais fontes de emissões de gases de efeito estufa no Estado de Rondônia, contribuindo de modo significativo para as mudanças climáticas em escala local, regional, nacional e internacional;
Considerando, que o aquecimento global é um dos maiores problemas a ser enfrentado pela sociedade planetária;
Considerando, que o Estado do Rondônia, pode contribuir decisiva e ativamente para a redução das emissões de gases de efeito estufa e para adoção de medidas que representem soluções para os problemas ambientais associados relacionados às mudanças climáticas e, conseqüentemente, para a permanente melhoria da qualidade de vida de nossas populações; e
Considerando, que o Governo do Estado do Rondônia, em conjunto com o Governo Federal e com os Municípios, vem desenvolvendo ações voltadas para contenção do avanço da degradação florestal e ambiental,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Prevenção, Controle e Alternativas sustentáveis ao Desmatamento do Estado de Rondônia - PPCASD/RO, Reduzir gradualmente as taxas de desmatamento em Rondônia até atingir zero de incremento anual em 2015, garantindo a proteção e o manejo das áreas especiais (Terras Indígenas e Unidades de Conservação) e a gestão sustentável das propriedades rurais:
I - reduzir, progressivamente, as taxas de desmatamento do Estado, colaborando com os esforços do Governo Federal para a redução global do desmatamento no Bioma Amazônia, em consonância com o Plano de Prevenção e Controle ao Desmatamento na Amazônia - PPCDAM, o Plano Amazônia Sustentável - PAS e o Plano Nacional de Mudanças Climáticas.
II - consolidar a manutenção dos remanescentes florestais do Estado, garantindo a proteção estrita onde ela é necessária e conciliando o uso racional e de menor impacto dos recursos naturais onde ele for viável e desejável;
III - melhorar os sistemas produtivos por intermédio do aporte de conhecimento, tecnologia, inovação, assistência técnica, financeira e fiscal, nas regiões de consolidação de atividades produtivas, a fim de torná-los mais sustentáveis, econômica, social e ambientalmente; e
IV - propor alternativas de desenvolvimento econômico e de inclusão social onde o uso, o plantio e o manejo da floresta substituam atividades historicamente inadequadas ao crescimento econômico duradouro, à inclusão social e à manutenção do equilíbrio do patrimônio natural.
Art. 2º O Plano de Prevenção, Controle e Alternativas Sustentáveis ao Desmatamento do Estado de Rondônia, - PPCAED/RO será implementado de acordo com os objetivos, metas, ações e o cronograma de execução previstos no Anexo único deste Decreto, tendo como programas estruturantes de atuação o:
I - Ordenamento Territorial e Regularização Fundiária;
II - Alternativas Sustentáveis para a Produção Agropecuária e Manejo Florestal;
III - Monitoramento e Controle Ambiental; e
IV - Capacitação para a Gestão Ambiental.
§ 1º O PPCAED/RO deverá ser revisado e avaliado anualmente.
§ 2º As informações sobre a implantação do PPCAED/RO serão disponibilizadas mediante relatórios anual, além de outros instrumentos de transparência que possam ser instituídos no âmbito de sua implementação, os quais subsidiarão os períodos de revisão do Plano.
§ 3º O diagnóstico que subsidiou a elaboração do Plano ora instituído, suas atualizações, os relatórios de que trata o parágrafo anterior, bem como todas as atualizações e revisões do PPCAED/RO, serão disponibilizados permanentemente no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente até que seja criado sítio específico para esta finalidade.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual estabelecerá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, Grupo de Trabalho para a proposição do modelo de gestão necessário para a implementação e acompanhamento do PPCAD/RO.
Art. 4º As despesas necessárias à execução deste Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de julho de 2010, 122º da República.
JOÃO APARECIDO CAHULLA
Governador
ANEXO IGOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PLANO DE PREVENÇÃO, CONTROLE E ALTERNATIVAS SUSTENTÁVEIS AO DESMATAMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA - PPCASD-RO
JUNHO DE 2010
JOÃO APARECIDO CAHULLA
Governador
GUILHERME ERSE MOREIRA MENDES
Secretário-Chefe da Casa Civil do Estado de Rondônia
MARLI FERNANDES DE OLIVEIRA CAHULLA
Secretária de Assuntos Estratégicos
PAULO ROBERTO VENTURA BRANDÃO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental
SÁVIO ANTIÓGENES BORGES LESSA
Secretário-Chefe da Casa Militar
SEBASTIÃO CALEGARI FILHO
Secretário de Estado de Assistência Social
JUCÉLIS FREITAS DE SOUZA
Secretário de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer
GERVALDA VASCONCELOS
Secretária Adjunta de Assistência Social
MOACIR CAETANO DE SANT'ANA
Secretário de Estado da Administração
JOSÉ GENARO DE ANDRADE
Secretário de Estado de Finanças
EVILÁSIO SILVA SENA JÚNIOR
Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.
GILVAN CORDEIRO FERRO
Secretário de Estado da Justiça
IRANI FREIRE BENTO
Secretária de Estado da Educação
MILTON LUIZ MOREIRA
Secretário de Estado da Saúde
FRANCISCO EVALDO DE LIMA
Secretário de Estado da Regularização Fundiária e Agricultura
MARCO ANTÔNIO PETISCO
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Social
ANGELINA DOS SANTOS CORREIA RAMIRES
Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia
RONALDO NUNES PEREIRA
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros
SORRIVAL DE LIMA
Diretor Executivo da Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural de Rondônia
APOIO PARA ELABORAÇÃO
(Contrato nº 2009/000325 - MMA/PNUD)
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
PARTE I
1. DIRETRIZES ESTRATÉGICAS E METAS
PARTE II
2. PROGRAMAS ESTRUTURANTES
2.1 PROGRAMA ESTRUTURANTE DE ORDENAMENTO TERRITORIAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.
PROJETOS PRIORITÁRIOS ASSOCIADOS AO PROGRAMA ESTRURANTE 2.1
2.2 PROGRAMA ESTRUTURANTE DE ALTERNATIVAS SUSTENTÁVEIS PARA A PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E MANEJO FLORESTAL
PROJETOS PRIORITÁRIOS ASSOCIADOS AO PROGRAMA ESTRUTURANTE 2.2
2.3 PROGRAMA ESTRUTURANTES DE MONITORAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL
PROJETOS PRIORITÁRIOS ASSOCIADOS AO PROGRAMA ESTRUTURANTE 2.3
2.4 PROGRAMA ESTRUTURANTE DE CAPACITAÇÃO PARA A GESTÃO AMBIENTAL
PROJETOS PRIORITÁRIOS ASSOCIADOS AO PROGRAMA ESTRUTURANTE 2.4
3. GERENCIAMENTO DO PLANO
INTRODUÇÃO
Este documento estabelece o conjunto de ações propostas pelo Governo do Estado de Rondônia para fazer frente à perda de florestas do bioma Amazônico sob domínio do Estado.
Em sua primeira fase o Plano de Prevenção, Controle e Alternativas Sustentáveis ao Desmatamento do Estado de Rondônia (PPCASDR-RO) elenca um conjunto de ações de 43 projetos prioritários para a execução em um horizonte de 5 anos.
Mas do que controlar o desmatamento, o plano se apóia na consolidação de alternativas sustentáveis capazes de perenizar a queda das taxas de desmatamento no Estado e alavancar um novo modelo produtivo para Rondônia.
A parte II é a organização operacional basicamente, organização em matrizes dos objetivos, metas e ações por eixo estratégico com as respectivas responsabilidades e matrizes orçamentárias previstas.
PARTE I
1. DIRETRIZES ESTRATÉGICAS E METAS
Reduzir gradualmente as taxas de desmatamento em Rondônia até atingir zero de incremento anual em 2015, garantindo a proteção e o manejo das áreas especiais (Terras Indígenas e Unidades de Conservação) e a gestão sustentável das propriedades rurais.
METAS | ANO | ||||||||||
2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | | |||||
Área desmatada em km² |