Decreto nº 1524 DE 11/11/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 nov 2022
Dispõe sobre o horário de expediente dos órgãos e entidades do Poder Executivo de Mato Grosso nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo de 2022,
DECRETA:
Art. 1° Fica divulgado os horários de expediente para cumprimento pelos órgãos e entidade do Poder Executivo Estadual nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo de 2022:
I - no dia 24/11/2022 (quinta-feira), das 7h30 às 13h;
II - no dia 28/11/2022 (segunda-feira), das 7h30 às 11h;
III - no dia 02/12/2022 (sexta-feira), das 7h30 às 13h.
Parágrafo único. O horário de expediente nos demais jogos da seleção brasileira de futebol será informado à medida que a equipe for se classificando para as fases seguintes da Copa do Mundo.
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a integral preservação e o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de novembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
PRISCILLA BASTOS TOMAZ
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão em Substituição Legal
OTAVIANO OLAVO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário - Chefe da Casa Civil