Decreto nº 1.524-R de 04/08/2005
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 ago 2005
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo VI-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que com este se publica.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de agosto de 2005.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, aos 04 de agosto de 2005, 184.º da
Independência, 117.º da República e 471.º do Início da Colonização do
Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO N.º 1524 -R, DE 04 DE AGOSTO DE 2005."ANEXO VI-A
(A que se refere o art. 249-A do RICMS/ES)
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINALPRODUTO | GASOLINA C | DIESEL | GLP | QAV | AEHC | GNV |
UNIDADE | (R$/l) | (R$/l) | (R$/kg) | (R$/l) | (R$/l) | (R$/M3) |
PREÇO | 2,2255 | 1,7289 | 2,2379 | 1,5994 | 1,4395 | 1,1390 |