Decreto nº 15.236 de 19/12/2011

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 20 dez 2011

Faculta expediente no dia 23 de dezembro de 2011.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,

Decreta:

Art. 1º Faculta expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, no dia 23 de dezembro de 2011.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º deste Decreto os serviços considerados essenciais que não admitem paralisação e os órgãos que trabalham em regime de escala, inclusive Unidades de Ensino da Secretaria de Educação que não concluíram as atividades previstas em calendário escolar e as seguintes unidades ou serviços da Secretaria de Saúde: Pronto Atendimento da Praia do Suá, Pronto Atendimento de São Pedro, Central de Ambulâncias, Serviço de Salvamento Marítimo (SALVAMAR), Plantão do Laboratório Central Municipal, Plantões de Vigilância Ambiental, Epidemiológica e CIEVS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de dezembro de 2011.

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

Adriana Cremasco

Secretária Municipal de Administração