Decreto nº 15234 DE 12/06/2013

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 13 jun 2013

Institui ponto facultativo no dia 17 de junho de 2013, em razão da realização de jogo da Copa das Confederações FIFA 2013 na Capital.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 56 da Lei Federal nº 12.663, de 5 de junho de 2012, e a participação do Município na realização da Copa das Confederações FIFA 2013,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O dia 17 de junho de 2013 será considerado ponto facultativo, a partir das 12 horas.

 

Art. 2º. Os órgãos públicos cujos serviços são considerados essenciais funcionarão normalmente, incluindo o plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - Comdec e no Grupo de Área de Risco - Gear.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

 

§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais e dirigentes das entidades descentralizadas a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.

 

Art. 3º. No dia e horário mencionados no art. 1º deste Decreto, a Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão - BH Resolve não funcionará para atendimento ao público.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 12 de junho de 2013

 

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte