Decreto nº 15.227 de 23/06/2006

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 26 jun 2006

Altera o horário de expediente da Administração Centralizada, Autárquica e Fundacional do Município, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a participação da Seleção Brasileira no Campeonato Mundial de Futebol - Copa 2006,

Decreta:

Art. 1º Nos órgãos da Administração Centralizada, Autarquias e Fundação do Município, o horário de expediente interno e externo no dia 27 de junho de 2006, em que a Seleção Brasileira participará do jogo no Campeonato Mundial de Futebol - Copa 2006, às 12 horas, será das 8h às 11h, e das 15h às 18 h.

§ 1º No caso de prorrogação ou decisão por pênaltis o deslocamento para o local de trabalho será feito até 1h (uma hora) após o término do jogo, se no interstício do horário de expediente - 15h às 18h.

§ 2º No que diz respeito ao expediente interno, fica facultado aos servidores o desempenho de suas atividades no horário tradicionalmente realizado, caso em que deverá haver prévia comunicação à Chefia imediata.

Art. 2º O disposto no artigo 1º deste Decreto não se aplica aos servidores que exerçam atividades consideradas de natureza essencial, os quais ficarão sujeitos ao horário de expediente estabelecidos para o funcionamento dos respectivos órgãos da Secretaria, Autarquia e Fundação Municipal.

Art. 3º As atividades educacionais poderão ter horário modificado, desde que fique garantida a carga horária e os dias letivos exigidos por lei ao atendimento das crianças de zero a seis anos de idade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de junho de 2006.

Eliseu Santos,

Prefeito, em exercício.

Sônia Vaz Pinto

Secretária Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Virgílio Costa,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.