Decreto nº 15223 DE 22/05/2013

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 23 mai 2013

Determina o expediente da Prefeitura no feriado de 30 de maio de 2013.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,

 

Decreta:

 

Art. 1º. No dia 30 de maio de 2013, quinta-feira, não haverá expediente por ser feriado municipal, e o dia 31 de maio de 2013, sexta-feira, será considerado ponto facultativo, nas repartições da Administração Direta.

 

Art. 2º. Determina-se o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - Comdec, e no Grupo de Área de Risco - Gear.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde regulamentará, por intermédio de Portaria, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

 

§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.

 

Art. 3º. Nos dias mencionados no art. 1º deste Decreto, a Central de Atendimento Presencial do Sistema de Atendimento Integrado ao Cidadão - BH Resolve não funcionará para atendimento ao público.

 

Art. 4º. Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta, observadas as peculiaridades, estabelecer os expedientes de suas repartições.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 22 de maio de 2013

 

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte