Decreto nº 15221 DE 04/01/2022
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 04 jan 2022
Fixa novas tarifas para o Serviço de Transporte Público Coletivo Regular e Complementar de Passageiros no Município de Fortaleza, na forma que indica.
O Prefeito Municipal de Fortaleza, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e;
Considerando os estudos técnicos realizados pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR, referentes à elevação dos insumos e acentuada redução no número de usuários, que repercutem no cálculo tarifário, em virtude da pandemia da COVID-19, e autorizam a concessão de subsídio tarifário, nos termos previstos na Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012;
Considerando o que determina art. 221 da Lei Orgânica do Município, que estabelece competir ao Chefe do Poder Executivo fixar o valor das tarifas de serviço de transporte público urbano no Município de Fortaleza, prestação de serviço público essencial;
Considerando a previsão do art. 236 da Lei Orgânica do Município, o qual estabelece que a remuneração do sistema de transporte público coletivo urbano advirá da tarifa cobrada aos usuários e por subsídios repassados diretamente, sob forma de redução do valor da tarifa
Considerando que a Lei Federal nº 12.587/2012 estabelece que a tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público (tarifa pública) cobrado do usuário pelos serviços, somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador;
Considerando que a Tarifa Técnica (de Remuneração) apurada nos estudos da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (ETUFOR) foi de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos);
Considerando, ainda, que no momento atual de enfrentamento à Pandemia da COVID-19 não seria adequado onerar ainda mais a população com a fixação da tarifa de remuneração no nível recomendado, objetivando que as tarifas públicas cobradas dos usuários permaneçam em patamar razoável a ser cobrado dos usuários;
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a Tarifa de Remuneração (Tarifa Técnica) para os serviços de transporte público coletivo regular e complementar de passageiros do Município de Fortaleza, no valor de R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos), conforme estudos da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (ETUFOR), constantes no Anexo Único deste Decreto, que poderá ser em parte custeado ao usuário através de subsídio repassado pelo Município.
Art. 2º As Tarifas Públicas, diretamente cobradas dos usuários, para os veículos que operam nos serviços de transporte público coletivo regular e complementar de passageiros do Município de Fortaleza, serão as seguintes:
I - R$ 3,90 (três reais e noventa centavos) para a passagem inteira nos dias comuns;
II - R$ 1,80 (um real e oitenta centavos) para a tarifa estudantil nos dias comuns.
Parágrafo único. O desconto relativo ao valor da tarifa estudantil será concedido para os estudantes de Fortaleza que possuam a Cédula de Identidade Estudantil, conforme art. 234 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º As tarifas sociais instituídas pelo Decreto nº 12.107, de 19 de outubro de 2006, serão as seguintes: R$ 3,30 (três reais e trinta centavos) para a passagem inteira e R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), a passagem estudantil para todos os domingos, bem como nos dias 13 de abril (aniversário do Município de Fortaleza), 31 de dezembro e 1º de janeiro.
Parágrafo único. Além das tarifas referenciadas neste artigo, ficam estabelecidos os seguintes valores referentes à tarifa da hora social:
I - para a tarifa da hora social, os valores passam a ser R$ 3,30 (três reais e trinta centavos) para a passagem inteira e R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) para a passagem estudantil;
II - para a Linha Central o valor permanecerá em R$ 0,50 (cinquenta centavos de real) para a passagem inteira e R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real) para a passagem estudantil.
Art. 4º A diferença entre a Tarifa de Remuneração (Tarifa Técnica) encontrada pela ETUFOR e a Tarifa Pública fixada por este Decreto, será recomposta por receita oriunda de outras fontes de custeio, inclusive por subsídio, na forma e nos limites definidos em lei.
Art. 5º Fica o órgão gestor de transporte no município (ETUFOR) autorizado a implantar linhas intrabairro ou interbairros com tarifas diferenciadas, desde que nunca ultrapassem os valores discriminados no art. 1º deste Decreto e, no caso de valores inferiores, permitam a integração com complementação tarifária com as demais linhas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de zero hora do dia 15 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 04 de janeiro de 2022.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
Ferruccio Petri Feitosa
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
ANEXO ÚNICO
EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE FORTALEZA S.A.