Decreto nº 15221 DE 03/07/2014
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 jul 2014
Ret. - Procede à Alteração nº 23 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO - DOE BA de 05.07.2014
No inciso II do art. 2º do Decreto nº 15.221 , de 03 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 04 de julho de 2014:
Onde se Lê:
II - os incisos XXXVIII, XXXIX e XL ao caput do art. 268:
"XXXVIII - nas operações internas com soja e cacau em amêndoas destinadas a estabelecimento industrial para utilização em processo produtivo, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 12 % (doze por cento);
XXXIX - nas operações internas com peróxido de hidrogênio, promovidas por fabricante localizado neste estado, destinado à produção de sulfato férrico e cloreto férrico por contribuinte beneficiário de incentivo fiscal declarado em resolução, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 7% (sete por cento);
XL - nas operações internas com charque, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 12 % (doze por cento).
Leia-se:
II - os incisos XLIX, L e LI ao caput do art. 268:
"XLIX - nas operações internas com soja e cacau em amêndoas destinadas a estabelecimento industrial para utilização em processo produtivo, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 12 % (doze por cento);
L - nas operações internas com peróxido de hidrogênio, promovidas por fabricante localizado neste estado, destinado à produção de sulfato férrico e cloreto férrico por contribuinte beneficiário de incentivo fiscal declarado em resolução, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 7% (sete por cento);
LI - nas operações internas com charque, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 12 % (doze por cento);";