Decreto nº 15219 DE 06/05/2019

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 ago 2019

Ret. - Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo V - Dos Regimes Especiais e das Autorizações Específicas, ao Regulamento do ICMS, e institui o seu Subanexo Único - Das Garantias; altera dispositivo do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS; altera a redação de dispositivos do Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005; e dá outras providências.

Nas Cartas de Fiança Particular - Regime Especial (Modelo 1), Autorização Específica (Modelo 2) e Parcelamento ou Reparcelamento de Débitos (Modelo 3) do Anexo ao Subanexo Único - Das Garantias, ao Anexo V - Dos Regimes Especiais e Das Autorizações Específicas, ao Regulamento do ICMS, instituído pelo Decreto nº 15.219 , de 6 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 9.896, de 7 de maio de 2019:

a) onde se lê:

II - DOS COMPROMISSOS DO FIADOR: O fiador declara ser possuidor de bens no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme documentos que anexa a este instrumento, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 11 do Subanexo único ao Anexo V ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, e assume os seguintes compromissos perante a beneficiária:

b) leia-se:

II - DOS COMPROMISSOS DO FIADOR: O fiador declara ser possuidor de bens no(s) Estado(s) de ____________________, conforme documentos que anexa a este instrumento, em atendimento ao disposto no art. 11 do Subanexo único ao Anexo V - Dos Regimes Especiais e Das Autorizações Específicas, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998, e assume os seguintes compromissos perante a beneficiária:

Campo Grande, 5 de agosto de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda