Decreto nº 15206 DE 21/12/2021

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 21 dez 2021

Decreta ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, na forma que indica.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e,

Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal durante os últimos dias úteis do ano, próximos aos feriados de Natal e de Ano Novo,

Decreta:

Art. 1º Ficam decretados ponto facultativo, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, nos expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.

§ 1º O disposto no caput não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde.

§ 2º Os diretores dos hospitais de que trata este artigo ficam autorizados a facultarem ou não o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.

§ 3º Excetuam-se das disposições constantes do caput os servidores do Instituto Dr. José Frota - IJF que trabalham vinculados à assistência nas Unidades de Internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência direta aos pacientes nas Enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistência direta ao paciente.

§ 4º Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalho prevista no Art. 1º as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classificadas como "eletivas".

Art. 2º A determinação de que trata o Art. 1º deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas.

Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 21 de dezembro de 2021.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA

Marcelo Jorge Borges Pinheiro

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO