Decreto nº 15203 DE 01/07/2015

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 15 jul 2015

Aprova o Regimento Interno do Fórum Permanente de Desenvolvimento Econômico e Turismo, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base no Decreto nº 14.407 , de 25 de setembro de 2014, com modificações posteriores, que instituiu o Fórum Permanente de Desenvolvimento Econômico e Turismo, e, em atenção ao Ofício nº 566/2014-GAB, da SEMDEC,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Fórum Permanente de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em anexo, que com este se publica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 1º de julho de 2015.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo

ANEXO ÚNICO - REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

CAPÍTULO I - DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º O Fórum Permanente de Desenvolvimento Econômico e Turismo, criado pelo Decreto nº 14.407 , de 25 de setembro de 2014, é um órgão colegiado consultivo, propositivo e mobilizador vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC, destinado a fomentar o desenvolvimento socioeconômico e turístico da cidade de Teresina.

Art. 2º São objetivos do Fórum Permanente de Desenvolvimento Econômico e Turístico:

I - formular propostas de princípios e diretrizes para as políticas municipais de desenvolvimento econômico e turismo;

II - constituir um espaço consultivo através da divulgação, difusão e diálogo social acerca de temas e políticas de Desenvolvimento Local;

III - indicar conexões para a interação entre as políticas de desenvolvimento local e as demais políticas públicas;

IV - promover o fortalecimento da cooperação e uma maior aproximação com os demais agentes econômicos envolvidos com o desenvolvimento econômico do município (academia, sociedade civil, setor privado, entre outros.);

V - lançar as bases para o estabelecimento de mecanismos de governança local no Município;

VI - promover o debate, em nível municipal, de temas relevantes para as Políticas Públicas de Desenvolvimento Local;

VII - articular ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às iniciativas de desenvolvimento dos sistemas de inovação e arranjos produtivos locais.

CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 3º O Prefeito Municipal de Teresina é o Presidente de Honra do Fórum de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

Art. 4º O Fórum Permanente de Desenvolvimento Econômico e Turismo é composto pelos seguintes membros, titulares e suplentes:

I - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN;

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF;

IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS;

V - 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí - FIEPI;

V - I- 01 (um) representante da Federação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Piauí - FEMPI;

VII - 01 (um) representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Piauí - FECOMÉRCIO/PI;

VIII - 01 (um) representante do Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SEST/SENAT;

IX - 01 (um) representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Piauí - SEBRAE/PI;

X - 01 (um) representante da Associação Comercial do Piauí - ACP;

XI - 01 (um) representante da Associação Industrial do Piauí - AIP;

XII - 01 (um) representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí - FAEPI;

XIII - 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Teresina - CDL;

XIV - 01 (um) representante do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí - SINDILOJAS/PI;

XV - 01 (um) representante do Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí - SIMEPI;

XVI - 01 (um) representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Piauí - ABIH/PI;

XVII - 01 (um) representante do Sindicato Intermunicipal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Piauí - SINHORES/PI;

XVIII - 01 (um) representante da Associação de Jovens Empresários - AJE/PI;

XIX - 01 (um) representante da Associação Brasileira de Agências de Viagens do Piauí - ABAV;

XX - 01 (um) representante da Associação Piauiense de Atacadistas e Distribuidores - APAD;

XXI - 01 (um) representante da Junta Comercial do Estado do Piauí - JUCEPI;

XXII - 01 (um) representante do Sindicato das Escolas Particulares;

XXIII - 01 (um) representante do Sindicato das Indústrias da Construção Civil de Teresina - SINDUSCON/THE;

XXIV - 01 (um) representante da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Piauí - FCDL/PI;

XXV - 01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí - CREA/PI;

XXVI - 01 (um) representante da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL/Piauí;

XXVII - 01 (um) representante do Banco do Nordeste do Brasil;

XXVIII - 01 (um) representante da Caixa Econômica Federal;

XXIX - 01 (um) representante do Banco do Brasil S.A;

XXX - 01 (um) representante da Associação Brasileira de Recursos Humanos - ABRH;

XXXI - 01 (um) representante da Associação Junior Achievement;

XXXII - 01 (um) representante do AIESEC Teresina/PI;

XXXIII - 01 (um) representante do Movimento ARTEMISIA - CHOICE;

XXXIV - 01 (um) representante do Núcleo ODM-PIAUÍ;

XXXV - 01 (um) representante do Instituto de Jovens Empreendedores Digitais de Teresina - INTERAJE;

XXXVI - 01 (um) representante do Sindicato dos Hospitais do Piauí - SINDHOSPI.

§ 1º O Fórum será presidido pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

§ 2º O Secretário Executivo da SEMDEC substituirá o Secretário Municipal de Desenvolvimento e Turismo, na presidência do Fórum, em suas ausências e impedimentos.

Art. 5º Os membros mencionados nos incisos V a XXXVI, do art. 4º, deste Decreto, serão indicados pelo titulares das entidades que representam, e designados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 1º Cabe a cada membro titular comunicar, tempestivamente, ao seu suplente, a impossibilidade de comparecimento à reunião agendada para o Fórum.

§ 2º Qualquer das instituições integrantes que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) intercaladas, no período de um mandato, na pessoa do seu membro titular ou suplente, será desligada do referido Fórum.

§ 3º Os representantes titulares e seus suplentes poderão ser substituídos, a qualquer tempo, pelos seus órgãos de representação, mediante justificativa comunicada por escrito ao Presidente do Fórum.

Art. 6º Compete aos membros do Fórum Permanente de Desenvolvimento Econômico e Turismo:

I - Participar, efetivamente, das reuniões, discussões e trabalhos; bem como, apresentar propostas e pareceres em relação às matérias em pauta;

II - Solicitar esclarecimentos à apreciação dos assuntos em pauta e propor inclusive convocação de especialistas ou peritos;

III - Fornecer ao Fórum todos os dados e informações da sua área de competência, sempre que julgarem adequado ou quando solicitados;

IV - Apreciar e relatar as matérias que lhe forem atribuídas;

V - Coordenar e participar das Comissões quando designados;

VI - Requerer preferência ou urgência para discussão de assuntos em pauta ou apresentado extrapauta;

VII - Apresentar, por escrito, propostas sobre assuntos a serem examinados pelo Fórum;

VIII - Fazerem-se representar por seus suplentes nos casos de impossibilidade de comparecimento ou impedimento;

IX - Desempenhar outras atividades ou funções que lhes forem atribuídas pelo Presidente do Fórum;

X - Decidir sobre casos omissos neste Regimento, com anuência do Presidente do Fórum;

XI - Zelar pelo cumprimento deste Regimento Interno.

Art. 7º O Fórum é estruturado pelas seguintes Câmaras Setoriais:

§ 1º Câmara Setorial da Indústria:

I - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC;

II - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN;

III - Representante da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF;

IV - Representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS;

V - Representante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí - FIEPI;

VI - Representante da Federação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Piauí - FEMPI;

VII - Representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Piauí - SEBRAE/PI;

VIII - Representante da Associação Industrial do Piauí - AIP;

IX - Representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Piauí - FAEPI;

X - Representante da Associação de Jovens Empresários do Piauí - AJE/PI;

XI - Representante do Sindicato das Indústrias da Construção Civil de Teresina - SINDUSCON/THE;

XII - Representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí - CREA/PI;

XIII - Representante do Banco do Nordeste do Brasil;

XIV - Representante da Caixa Econômica Federal;

XV - Representante do Banco do Brasil S.A.

§ 2º Câmara Setorial de Comércio e Serviços:

I - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC;

II - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN;

III - Representante da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF;

IV - Representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS;

V - Representante da Federação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Piauí - FEMPI;

VI - Representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Transportes do Piauí - FECOMÉRCIO/PI;

VII - Representante do Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SEST/SENAT;

VIII - Representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Piauí - SEBRAE/PI;

IX - Representante da Associação Comercial do Piauí - ACP;

X - Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Teresina - CDL;

XI - Representante do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí - SINDILOJAS/PI;

XII - Representante do Sindicato dos Médicos do Estado do Piauí - SIMEPI;

XIII - Representante da Associação de Jovens Empresários do Piauí - AJE/PI;

XIV - Representante da Associação Piauiense dos Atacadistas e Distribuidores - APAD;

XV - Representante da Junta Comercial do Estado Piauí - JUCEPI;

XVI - Representante do Sindicato das Escolas Particulares;

XVII - Representante da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Piauí - FCDL/PI;

XVIII - Representante da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL/Piauí;

XIX - Representante do Banco do Nordeste do Brasil;

XX - Representante da Caixa Econômica Federal;

XXI - Representante do Banco do Brasil S.A.

§ 3º Câmara Setorial do Turismo:

I - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC;

II - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN;

III - Representante da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF;

IV - Representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social - SEMTCAS

V - Representante da Federação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Piauí - FEMPI;

VI - Representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Piauí - FECOMÉRCIO/PI;

VII - Representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Piauí - SEBRAE/PI;

VIII - Representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Piauí - ABIH/PI;

IX - Representante do Sindicato Intermunicipal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Piauí - SINHORES/PI;

X - Representante da Associação de Jovens Empresários do Piauí - AJE/PI;

XI - Representante da Associação Brasileira de Agências de Viagens do Piauí - ABAV;

XII - Representante da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes - ABRASEL/Piauí;

XIII - Representante do Banco do Nordeste do Brasil;

XIV - Representante da Caixa Econômica Federal;

XV - Representante do Banco do Brasil S.A.

§ 4º As Câmaras Setoriais, do Fórum de Desenvolvimento Econômico e Turismo serão presididas pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

Art. 8º O Fórum dispõe de uma Secretaria Geral, que funciona no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC, com a finalidade, dentre outras, de:

I - Encaminhar as ações sugeridas pelas Câmaras Setoriais;

II - Fazer o acompanhamento das ações sugeridas;

III - Apoiar a sistemática de funcionamento do Fórum e das Câmaras Setoriais;

IV - Apresentar relatórios periódicos; e

V - Subsidiar a SEMDEC e as entidades parceiras com informações pertinentes aos objetivos do Fórum.

Art. 9º O Secretário Geral, designado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, além das atribuições pertinentes a Secretaria Geral, terá as seguintes:

I - Coordenar a Secretaria Geral do Fórum;

II - Elaborar as atas e providenciar sua distribuição aos membros do Fórum;

III - Manter arquivadas as atas, relatórios, correspondências e demais documentos pertinentes ao Fórum;

IV - Fazer as comunicações das reuniões e eventos aos integrantes do Fórum;

V - Outras atribuições definidas pelo Colegiado.

CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO

Art. 10. As reuniões do Fórum serão realizadas em Câmaras Setoriais e Reuniões Plenárias do Colegiado. O Fórum terá reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pelo seu Presidente.

§ 1º As reuniões ordinárias serão realizadas trimestralmente conforme convocação do Presidente.

§ 2º Haverá durante o ano no máximo 5 (cinco) reuniões ordinárias, sendo 2 (duas) Reuniões Plenárias do Colegiado e 3 (três) das Câmaras Setoriais.

§ 3º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a critério do Presidente, ou com acordo deste, mediante a apresentação de requerimento escrito de qualquer membro do Fórum.

§ 4º Todas as reuniões do Fórum serão públicas, com exceção de exigência de sigilo por alto interesse público e a critério do Colegiado.

§ 5º Toda convocação de reunião ordinária deverá indicar a pauta dos trabalhos e a de caráter extraordinário ser acrescentada do motivo da sua convocação.

§ 6º As reuniões do Fórum serão deliberadas em primeira convocação somente com a presença da metade dos membros convocados; se a maioria não se verificar em primeira convocação, será procedida segunda convocação trinta minutos após, podendo a reunião ocorrer com a participação apenas dos presentes.

§ 7º Caso haja deliberação nas reuniões, a aprovação se dará por maioria simples dos presentes.

§ 8º Em caso de empate nas votações, o voto de Minerva será efetuado pelo Presidente em exercício do Fórum.

§ 9º De acordo com o conteúdo da pauta, todos os membros poderão ser convocados para as reuniões das Câmaras Setoriais.

Art. 11. As reuniões observarão a seguinte procedência:

I - Assinatura do Livro de Presença e verificação de quorum;

II - Instalação dos trabalhos;

III - Leitura, discussão, aprovação e assinatura da ata da reunião anterior;

IV - Leitura do expediente;

V - Execução da Ordem do Dia;

VI - Apresentação, discussão e decisão de Resoluções e Recomendações; e

VII - Apresentação de assuntos de ordem geral.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12. A Secretaria Geral encaminhará ao Presidente do Fórum Permanente de Desenvolvimento Econômico e Turístico relatório anual das atividades até o último dia útil do mês de janeiro.

Art. 13. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias das Câmaras Setoriais do Fórum Permanente de Desenvolvimento Econômico e Turístico, bem como outros documentos de interesse geral, serão disponibilizadas na página eletrônica do Fórum, na forma definida pela Secretaria Geral, exceto no caso do art. 10, § 3º deste Regimento Interno.

Art. 14. Poderão ser criados no âmbito do Fórum, Grupos de Trabalho ad hoc para o desenvolvimento de estudos e/ou trabalhos específicos.

Art. 15. As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno e os casos omissos serão dirimidas, em instância única, pelo Presidente ou pela Secretaria Geral do Fórum Permanente de Desenvolvimento Econômico e Turístico.

Art. 16. Este Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua publicação.