Decreto nº 15.203 de 09/11/2011

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 10 nov 2011

Faculta expediente no dia 10 de novembro de 2011, a partir das 14h00.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,

Decreta:

Art. 1º Faculta expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, no dia 10 de novembro de 2011, a partir das 14h00.

Art. 2º A dispensa dos servidores públicos, visa possibilitar a participação no Ato Público em defesa do Espírito Santo, que acontecerá no dia 10 de novembro de 2011, às 14h00, na Praça dos Namorados, nesta Capital. O referido Ato Público refere-se á proteção das finanças públicas do Estado do Espírito Santo, considerando Projeto de Lei que será votado pela Câmara dos Deputados, que muda os critérios de distribuição dos royaties do petróleo.

Art. 3º Excluem-se da medida prevista no art. 1º deste Decreto os serviços considerados essenciais que não admitem paralisação e os órgãos que trabalham em regime de escala, inclusive unidades de Ensino da Secretaria de Educação e as seguintes unidades ou serviços da Secretaria de Saúde: Unidades Básicas de Saúde e de Pronto Atendimento (PAs), Centros de Referência, Salvamar, Vigilância Epidemiológica e Sanitária, Ações de Controle da Dengue, inclusive visitas dos agentes, SOE, Central de Ambulância, Laboratório e Regulação de consultas e exames.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de novembro de 2011.

João Carlos Coser - Prefeito Municipal

Valdir Massucatti - Secretário Municipal de Administração