Decreto nº 1.520 de 25/01/2005

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 27 jan 2005

Fixa o montante dos recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal instituído pela Lei nº 6.572, de 8 de agosto de 2003 - Lei SEMEAR.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as disposições da Lei Estadual nº 6.572, de 8 de agosto de 2003, e do art. 1º do Decreto nº 847, de 8 de janeiro de 2004,

DECRETA:

Art. 1º É fixado, para o exercício financeiro de 2005, o limite máximo de R$ 3.967.000,00 (três milhões, novecentos e sessenta e sete mil reais) a título de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal à cultura, criado pela Lei nº 6.572, de 8 de agosto de 2003 - Lei SEMEAR, correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) da receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, depois de deduzidas às vinculações constitucionais e legais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de janeiro de 2005.

VALÉRIA VINAGRE PIRES FRANCO

Governadora do Estado em exercício

GERSON DOS SANTOS PERES

Secretário Especial de Estado de Promoção Social