Decreto nº 152 de 05/07/2011

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 06 jul 2011

Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo relacionados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com as seguintes redações:

I - o § 6º ao art. 272:

"§ 6º É vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, por Microempreendedor Individual - MEI.

II - o inciso VI ao caput do art. 346:

"VI - nas saídas internas ou interestaduais de bens ou mercadorias, mesmo que destinadas a pessoa jurídica, ou ainda nas operações com o comércio exterior, realizadas por Microempreendedor - MEI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de julho de 2011.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado