Decreto nº 15187 DE 14/01/1993

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 15 jan 1993

INCORPORA à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICMS nºs 135, 138, 143, 144, 145, 148, 153, 154, 155, 159 e 162/92 o AJUSTE SINIEF nº 01/92 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do Artigo 54, da Constituição do Estado, de 8 de outubro de 1989, e

CONSIDERANDO as deliberações do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, em reunião realizada em Brasília – DF, em 15 de dezembro de 1992;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam incorporados à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICMS nºs 135, 138, 143, 144, 145, 148, 153, 154, 155, 159, 162 e o AJUSTE SINIEF nº 01/92, publicados em anexo, celebrados com o Ministro da Economia e os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e/ou Economia dos outros Estados e do Distrito Federal, na Reunião do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ, em reunião de 15 de dezembro de 1992.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Economia, Fazenda e Turismo autorizada a baixar as normas que fizerem necessárias à fiel execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 1992.

Gilberto Mestrinho de Medeiros Raposo

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

Sérgio Augusto Pinto Cardoso

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, Fazenda e Turismo