Decreto nº 1.518 de 29/05/2008

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 30 mai 2008

Prorroga as disposições dos Decretos nºs 2350/98, 2297/04, 4053/05 e 1799/06, que dispõem sobre a concessão de benefícios fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2008/19697, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 148, de 14 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de dezembro de 2007, Seção 1, página 28 a 35,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2008, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados.

I - Decreto nº 2350, de 30 de julho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

II - Decreto nº 2297, de 16 de agosto de 2004, que concede isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil;

III - Decreto nº 4053, de 01 de agosto de 2005, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações com mandioca;

IV - Decreto nº 1799, de 12 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo à importação e saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados, relativamente aos Decretos prorrogados, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2008 e a data da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 29 de maio de 2008

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador