Decreto nº 15.178 de 14/06/2010
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 14 jun 2010
Dispõe sobre o horário de expediente nos dias de jogos da seleção brasileira.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O horário de expediente em todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Estado nos dias dos jogos da seleção brasileira será:
I - das 7:30 às 9:30 horas, quando o horário do jogo for às 10:00 horas; e
II - das 7:30 às 13:30 horas, quando o horário do jogo for às 14:30 horas.
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior:
I - os órgãos prioritários cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade; e
II - as unidades do Shopping Cidadão do Estado, cujo horário de expediente será:
a) das 13:00 às 19:00 horas, quando o horário do jogo for às 10:00 horas; e
b) das 7:30 às 13:30 horas, quando o horário do jogo for às 14:30 horas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2010, 122º da República.
JOÃO APARECIDO CAHULLA
Governador