Decreto nº 15.168 de 04/10/2011

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 08 out 2011

Dá nova redação ao art. 309 do Decreto nº 11.975, de 29 de junho de 2004, que regulamentou a Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, que instituiu o Código de Posturas e de Atividades Urbanas.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 309 do Decreto nº 11.975, de 29 de junho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 309. Constatado o desatendimento de quaisquer das disposições da Lei nº 6.080, de 2003, e desta regulamentação, o infrator, se conhecido for, receberá o respectivo auto de intimação, para que satisfaça o fiel cumprimento da legislação em vigor.

§ 1º O auto de intimação objetiva compelir o infrator, em prazo determinado, a praticar ou cessar ato que esteja em desacordo com os preceitos legais.

§ 2º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para atendimento ao auto de intimação:

I - para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 6.080, de 2003, combinado com o art. 16 deste Decreto, o prazo será de 01 hora;

II - para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 6.080, de 2003, combinado com o art. 19 deste decreto, com exceção do seu inciso V, o prazo será de 01 horas;

III - para atendimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 6.080, de 2003, combinado com o art. 11 deste Decreto, o prazo será de 24 horas, devendo ser acatado, com efeito suspensivo, o protocolo do processo administrativo para fins de atendimento às exigências contidas no auto de intimação;

IV - para atendimento ao disposto nos arts. 19, 20 e 23 da Lei nº 6.080, de 2003, combinados, respectivamente, com os arts. 21, 29 e 27 deste Decreto, o prazo será de 30 dias, devendo ser acatada, com efeito suspensivo, o protocolo do processo administrativo para fins de atendimento às exigências contidas no auto de intimação;

V - para atendimento aos demais artigos da Lei nº 6.080, de 2003, e deste Decreto, o prazo será estabelecido pelo fiscal em prazo compatível com a irregularidade verificada." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de outubro de 2011.

João Carlos Coser - Prefeito Municipal

Kleber Perini Frizzera - Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade

* Reproduzido por haver sido digitado com incorreção.