Decreto nº 1.516 de 11/02/2009
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 12 fev 2009
Torna facultativo o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as festividades alusivas à Quadra Momesca,
Decreta:
Art. 1º É facultativo o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta no dia 23 de fevereiro de 2009.
Art. 2º No dia 25 de fevereiro o expediente nas repartições será de 12:30h às 18:30h.
Art. 3º Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias referidos neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 DE FEVEREIRO DE 2009.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado