Decreto nº 1.516 de 18/01/2005

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 24 jan 2005

Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens 23 e 24 ao Anexo XXX do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, com as seguintes especificações:

23
MÁQUINA-FERRAMENTA PARA SERRAR MADEIRA MACIÇA DE COMANDO NUMÉRICO, COM OTIMIZADORA ELETRÔNICA DE CORTES TRANSVERSAIS E LEITOR ÓTICO DE DEFEITOS
8465.91.20
24
REFILADEIRA AUTOMÁTICA PARA BORDOS DE PEÇAS RETAS E ARREDONDADAS DE MADEIRA, COM DOIS CABEÇOTES: UM INFERIOR E OUTRO SUPERIOR
8465.99.00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de janeiro de 2005.

VALÉRIA VINAGRE PIRES FRANCO

Governadora do Estado em exercício

TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA

Secretária Especial de Estado de Gestão

PAULO FERNANDO MACHADO

Secretário Executivo de Estado da Fazenda