Decreto nº 1.516 de 10/06/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 jun 1997

Revoga o § 2º do artigo 5º do Decreto nº 963, de 25 de junho de 1996, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.893-A, de 12 de dezembro de 1991, republicada no Diário Oficial do Estado de 09.01.92, alterada pela Lei nº 5.934, de 13 de janeiro de 1992, e regulamentada pelo Decreto nº 963, de 25 de junho de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o § 2º artigo do 5º do Decreto nº 963, de 25 de junho de 1996, que regulamentou a Lei nº 5.893-A, de 12 de dezembro de 1991, que instituiu incentivo fiscal para empresas com estabelecimento no Estado de Mato Grosso, republicada no Diário Oficial do Estado de 09.01.92 e alterada pela Lei nº 5.934, de 13 de janeiro de 1992.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, assegurados seus efeitos inclusive aos atuais portadores de Certificado Nominal de Incentivo à Cultura (CNIC), concedidos pela Secretaria de Estado de Cultura, na forma do Decreto nº 963, de 25 de junho de 1996.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 10 de junho de 1997, 176º da Independência e 109º da República.

Dante Martins de Oliveira

Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

Elismar Bezerra Arruda

Secretário de Estado de Cultura