Decreto nº 15158 DE 21/03/2022
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 24 mar 2022
Dispõe sobre uso de máscaras de proteção facial, no âmbito do Município de Campo Grande, e dá outras providências.
Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 67, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, e
Considerando as análises da situação epidemiológica da Covid-19 no Município, realizadas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde CIEVS/SESAU;
Considerando a redução expressiva do número de casos graves confirmados de covid-19, no Município de Campo Grande e a queda da taxa de internação por covid-19 em hospitais públicos e privados;
Considerando a redução na procura de testes diagnósticos por pacientes sintomáticos respiratórios na Rede Municipal de Saúde e oferta disponível nas 72 Unidades de Saúde mais o Centro de Testagem e a redução na taxa de ocupação de leitos hospitalares;
Considerando que as coberturas vacinais atingiram em 21 de março de 2022, 84,40% da população total com a primeira dose; 73,72% da população com esquema primário completo (duas doses ou dose única) e 38,49% da população com 18 anos ou mais com dose de reforço.
Decreta:
Art. 1º Fica cancelada a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, no Município de Campo Grande, exceto em:
I - ambientes hospitalares e de atendimento à saúde público e privado;
II - no transporte coletivo e rodoviário.
Art. 2º Fica recomendado o uso de máscaras faciais, para:
I - pessoas com comorbidades (cardiopatias, diabetes, imunossuprimidos, oncológicos, com obesidade mórbida, etc.);
II - pessoas com sintomas respiratórios;
III - em instituições de longa permanência de idosos.
Art. 3º As medidas previstas neste Decreto podem ser reavaliadas e revogadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 15.144 , de 10 de março de 2022.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE MARÇO DE 2022.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE nº 6.587, DE 22.03.2022.