Decreto nº 15158 DE 21/03/2022

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 22 mar 2022

Dispõe sobre uso de máscaras de proteção facial, no âmbito do Município de Campo Grande, e dá outras providências.

Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 67, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande, e

Considerando as análises da situação epidemiológica da Covid-19 no Município, realizadas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde CIEVS/SESAU;

Considerando a redução expressiva do número de casos graves confirmados de covid-19, no município de Campo Grande e a queda da taxa de internação por covid-19 em hospitais públicos e privados;

Considerando a redução na procura de testes diagnósticos por pacientes sintomáticos respiratórios na Rede Municipal de Saúde e oferta disponível nas 72 Unidades de Saúde mais o Centro de Testagem e a redução na taxa de ocupação de leitos hospitalares;

Considerando que as coberturas vacinais atingiram em 21 de março de 2022, 84,40% da população total com a primeira dose; 73,72% da população com esquema primário completo (duas doses ou dose única) e 38,49% da população com 18 anos ou mais com dose de reforço.

Decreta:

Art. 1º Fica liberado o uso de máscaras faciais, no Município de Campo Grande, exceto em:

I - ambientes hospitalares e de atendimento à saúde público e privado;

II - no transporte coletivo e rodoviário.

Art. 2º Fica recomendado o uso de máscaras faciais, para:

I - pessoas com comorbidades (cardiopatias, diabetes, imunossuprimidos, oncológicos, com obesidade mórbida, etc.);

II - pessoas com sintomas respiratórios;

III - em instituições de longa permanência de idosos.

Art. 3º As medidas previstas neste Decreto podem ser reavaliadas e revogadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 15.144 , de 10 de março de 2022.

CAMPO GRANDE-MS, 21 DE MARÇO DE 2022.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal