Decreto nº 15153 DE 25/02/2013
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 26 fev 2013
Altera o art. 4º do Decreto nº 14.367, de 12 de abril de 2011.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto na Lei nº 9.529, de 27 de fevereiro de 2008,
Decreta:
Art. 1º. O art. 4º do Decreto nº 14.367, de 12 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Deverá constar do saco de lixo ecológico e da sacola ecológica confeccionados em material biodegradável, de forma clara e visível ao consumidor:
I - nome do fabricante, CNPJ, nome e/ou descrição do produto;
II - menção ao atendimento à NBR 15448-2:2008;
III - os termos "Biodegradável e Compostável";
IV - informações que indiquem serem produzidas a partir de matérias-primas certificadas.". (NR)
Art. 2º. Fica permitida, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a utilização de sacos de lixo e sacolas confeccionadas em material biodegradável que não atendam ao disposto no art. 4º do Decreto nº 14.367/2011, conforme redação dada pelo art. 1º deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2013
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte