Decreto nº 15140 DE 11/04/2018
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 11 abr 2018
Concede incentivos fiscais para Empresa Malinski Ltda, instalada no Distrito Industrial do Município.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87 , incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho com o art. 12 da Lei Complementar nº 374 , de 22 de dezembro de 2009,
Considerando a constituição do Comitê em cumprimento ao art. 7º da Lei Complementar nº 374 , de 22 de dezembro de 2009, com a finalidade de apreciação dos requerimentos de concessão dos benefícios previstos na Lei Complementar supracitada;
Considerando a decisão proferida pelo Comitê Executivo Institucional - CEI através do Termo de Homologação nº 001/2018, datado de 20 de março de 2018;
Decreta:
Art. 1º Fica concedido à Empresa MALINSKI MADEIRAS LTDA, CNPJ nº 97.493.373/008-50, Inscrição Municipal nº 14242767, localizada na Rua Francisco Chiquilito Erse, s/nº Bairro Setor Industrial, BR 364 - KM 17, Quadra 01, Lotes 09 e 10, os benefícios fiscais previstos no art. 2º da Lei Complementar nº 374 , de 22 de dezembro de 2009.
Art. 2º A vigência dos benefícios fiscais está condicionada ao cumprimento integral das exigências previstas na Lei Complementar nº 374 , de 22 de Dezembro de 2009, caso contrário, os benefícios fiscais serão revogados quando da ocorrência, concomitante ou não das seguintes condições, de acordo com o art. 13 da Lei mencionada.
I - paralisar, por mais de 120 (cento e vinte) dias ininterruptos, as atividades, sem motivo justificado e devidamente comprovado;
II - reduzir a oferta de empregos em um terço (1/3) dos empregos gerados ou programados gerar, quando da apresentação do pleito inicial, sem motivo justificado;
III - violar fraudulentamente as obrigações tributárias;
IV - deixar de atender as solicitações do Fisco Municipal, prevista em lei ou regulamento;
V - deixar de cumprir as obrigações tributárias, seja como prestador ou tomador de serviços;
VI - altera o projeto original sem aprovação do município.
Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Fazenda proceder no monitoramento anual relativo ao cumprimento das condições fixadas para a concessão do benefício fiscal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data do ato concessivo dos incentivos fiscais através do Termo de Homologação nº 001/2018, datado de 20 de Março de 2018, lavrado pelo Comitê Executivo Institucional - CEI.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda