Decreto nº 15.138 de 14/09/2011

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 16 set 2011

Acrescem incisos nos arts. 228, 231, arts. 233 e 245, do Decreto nº 11.975, de 29 de junho de 2004, modificado pelo Decreto nº 14.314, de 04 de julho de 2009, em cumprimento ao art. 11 da Lei nº 8.108, de 20 de abril de 2011.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido nos arts. 228, 231, 233 e 245, do Decreto nº 11.975, de 29 de junho de 2004, modificado pelo Decreto nº 14.314, de 04 de julho de 2009, em cumprimento ao art. 11 da Lei nº 8.108, de 20 de abril de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 228. .....

I - .....

III - os lavadores autônimos de veículos que exerçam a atividade nas vias públicas e que não utilizem equipamento mecânico, veículo adaptador, reboque, trailer ou mobiliário, na forma prevista na Lei nº 8.108, de 20 de abril de 2011, e nesta regulamentação.

Art. 231. .....

I - .....

VIII - além de atender ao disposto nos demais incisos deste artigo, os lavadores autônomos de veículos poderão exercer a atividade nas vias públicas, exceto nas vias arteriais, coletoras e locais principais previstas no Anexo 4.1 e na Zona de Ocupação Restrita prevista no Anexo 2, da Lei nº 6.705, de 16 de outubro de 2006, que institui o Plano Diretor Urbano do Município de Vitória.

Parágrafo único. .....

Art. 233. .....

I - .....

XII - exercer a atividade de lavador autônomo de veículos utilizando equipamento mecânico, veículo adaptado, reboque, trailer ou mobiliário.

Art. 245. .....

I - .....

XVI - lavador autônomo de veículos.

..... (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de setembro de 2011.

João Carlos Coser-Prefeito Municipal

Kleber Perini Frizzera-Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade