Decreto nº 15.131 de 01/09/2011

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 03 set 2011

Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, relativo ao mês de agosto de 2011.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 46 da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista os feriados alusivos à Semana da Pátria e ao aniversário da Cidade de Vitória,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 14 de setembro de 2011, o prazo para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), calculado sobre o preço dos serviços, relativo ao mês de competência de agosto de 2011.

Art. 2º O disposto neste Decreto aplica-se também ao recolhimento do Imposto retido na fonte, cujo pagamento dos serviços tenha sido efetuado no mês de agosto de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de setembro de 2011.

João Carlos Coser - Prefeito Municipal

Anckimar Pratissolli - Secretário Municipal de Fazenda