Decreto nº 1512 DE 18/03/2016

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 21 mar 2016

Torna facultativo, no dia 24 de março de 2016, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando as manifestações religiosas tradicionais alusivas às celebrações da Semana Santa,

Decreta:

Art. 1º É facultativo, no dia 24 de março de 2016, o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta.

Parágrafo único. Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no dia referido neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fim de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 18 DE MARÇO DE 2016.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado