Decreto nº 1510 DE 06/06/2016

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 06 jun 2016

Institui a Central de Relacionamento Virtual - ATENDE FÁCIL e dá outras providências.

O Prefeito de Goiânia, no uso das atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.334, de 16 de maio de 2016, que institui o Programa Integrado de Atendimento ao Cidadão - ATENDE FÁCIL e dá outras providências,

Decreta:

Art. 1º Fica instituída a Central de Relacionamento Virtual - ATENDE FÁCIL, portal eletrônico de serviços disponível pela internet e aplicativos, com as seguintes finalidades:

I - gerar benefícios para a sociedade mediante o uso da informação e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação na prestação de serviços públicos municipais;

II - estimular a participação da sociedade na utilização dos serviços públicos disponibilizados em meio digital;

III - simplificar e agilizar o acesso do cidadão aos serviços e informações públicas;

IV - reduzir formalidades e exigências na prestação de serviços públicos;

V - promover a integração dos sistemas de informação pelos órgãos e entidades municipais para oferta de serviços públicos;

VI - modernizar a gestão pública quanto aos serviços públicos municipais.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Finanças, com apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia, o desenvolvimento, monitoramento e gestão da Central de Relacionamento Virtual - ATENDE FÁCIL.

Art. 2º A Central de Relacionamento Virtual - ATENDE FÁCIL, observará os seguintes princípios:

I - foco no cidadão contribuinte;

II - abertura e transparência;

III - simplicidade;

V - priorização de serviços públicos que atendam os requisitos sistêmicos para disponibilização em meio digital;

VI - segurança e privacidade;

VII - inovação.

Art. 3º Os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal deverão designar um servidor para responder sobre os assuntos relativos à Central de Relacionamento Virtual - ATENDE FÁCIL, no tocante aos respectivos serviços.

Parágrafo único. Compete à Ouvidoria-Geral do Município monitorar e exigir o cumprimento dos prazos legais de atendimento às solicitações enviadas por meio da Central de Relacionamento Virtual - ATENDE FÁCIL, junto aos órgãos e entidades responsáveis pelos serviços.

Art. 4º O Secretário Municipal de Finanças poderá baixar atos complementares para a efetiva implementação da Central de Relacionamento Virtual - ATENDE FÁCIL.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 06 dias do mês de junho de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário Municipal de Governo