Decreto nº 151 DE 25/01/2016

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 25 jan 2016

Estabelece expediente nas repartições públicas municipais durante as festividades alusivas ao Carnaval.

O Prefeito do Município de Macapá, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 30, Parágrafo único, inciso III, alínea "o", da Lei Orgânica do Município de Macapá e;

Considerando a tradição com que se revestem as festividades alusivas ao Carnaval, evento que compreende a valorização e o incentivo da cultura brasileira.

Decreta:

Art. 1º Estabelecer o expediente, conforme abaixo discriminado, durante o período da Quadra Carnavalesca do corrente ano, nas repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta.

Dia 08.02.2016 - Segunda-feira (facultado);

Dia 09.02.2016 - Terça-feira (feriado); e,

Dia 10.02.2016 - Quarta-feira, expediente normal iniciando a partir das 14h00.

Art. 2º Ficam excluídos dos termos estabelecidos no artigo anterior, os serviços considerados essenciais que, por suas peculiaridades, devem permanecer funcionando em tempo integral.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 25 de JANEIRO de 2016.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ