Decreto nº 1.509 de 29/09/2003

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 set 2003

Atribui responsabilidade pelo ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas com gás liquefeito de petróleo - GLP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-13777/2003,

DECRETA:

Art. 1º Nas operações internas com gás liquefeito de petróleo - GLP, fica atribuída ao estabelecimento remetente industrial, fabricante ou processador, e seus estabelecimentos filiais, a responsabilidade pelo ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações subseqüentes com o referido produto.

Art. 2º Relativamente ao cálculo do ICMS a que se refere o artigo anterior, bem como ao momento de pagamento e às obrigações acessórias pertinentes, observar-se-á o disposto no Convênio ICMS 03/99, e alterações, no Convênio ICMS 139/01, e alterações, e na legislação tributária estadual aplicável.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2003.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 29 de setembro de 2003, 115º da República.

LUÍS ABÍLIO DE SOUSA NETO

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado