Decreto nº 15082 DE 13/12/2012

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 14 dez 2012

Ratifica os parâmetros municipais para o processo de seleção de famílias beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação de Belo Horizonte.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, em cumprimento ao disposto na Portaria nº 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministério das Cidades, em especial no item 4.2.7,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam ratificados os parâmetros municipais para o processo de seleção de famílias beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação de Belo Horizonte por meio da Resolução XXVII, de 20 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Município de 24.11.2012.

 

Art. 2º. Para os fins deste Decreto, entendem-se como unidades habitacionais e suas frações ideais para famílias de baixa renda os imóveis edificados no Município de Belo Horizonte, por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida, com os recursos transferidos ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR.

 

Art. 3º. Para seleção dos candidatos, serão observados os critérios nacionais e adicionais.

 

§ 1º Os critérios nacionais, estabelecidos no item 4.1 da Portaria nº 610, de 26 de dezembro de 2011, do Ministério das Cidades, são os seguintes:

 

I - famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;

 

II - famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e

 

III - famílias de que façam parte pessoas com deficiência.

 

§ 2º De forma complementar aos critérios nacionais, são critérios adicionais a serem utilizados pelo Município de Belo Horizonte para seleção dos candidatos, conforme deliberação do Conselho Municipal de Habitação, por meio da Resolução XXVII, de 20 de novembro de 2012:

 

I - famílias participantes das entidades de moradia devidamente cadastradas na Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - URBEL;

 

II - famílias indicadas pelas entidades de moradia para atendimento aos benefícios conquistados por meio dos Fóruns do Orçamento Participativo da Habitação;

 

III - famílias residentes em Belo Horizonte há, pelo menos, dois anos anteriores à data do preenchimento do formulário para levantamento da demanda do Programa Minha Casa, Minha Vida ou aquelas reconhecidas pelo Conselho Municipal de Habitação.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2012

 

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte