Decreto nº 15078 DE 07/08/2021

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 07 ago 2021

Mantém medidas de isolamento direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19.

O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,

Considerando a ocorrência de emergência e calamidade públicas no Município de Fortaleza, por conta da pandemia da COVID-19, reconhecidas, respectivamente, no Decreto nº 14.611 , de 17 de março de 2020, e no Decreto Legislativo nº 557, de 18 de fevereiro de 2021;

Considerando que especialistas, em especial por conta das medidas de isolamento social, vêm observando a regressão consistente dos números da pandemia no município;

Considerando que, diante do cenários social e econômico e da redução observada nos números da doença, há possibilidade de se continuar com a liberação de atividades econômicas e comportamentais no município, mas devendo o Poder Público municipal adotar providências destinadas a controlar a propagação de novas variantes da COVID-19;

Considerando que a Secretaria Municipal da Saúde se manterá atenta no acompanhamento dos dados da COVID-19, buscando sempre respaldar e conferir a segurança técnica às decisões de enfrentamento à pandemia,

Decreta:

Art. 1º Dos dias 09 a 22 de agosto de 2021, permanecerão em vigor as regras do Decreto municipal nº 15.058 , de 24 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 24 de julho de 2021, que estabelecem medidas de isolamento social direcionadas à prevenção da disseminação da COVID-19.

Art. 2º A Secretaria Municipal da Saúde e a Agência de Fiscalização de Fortaleza, de forma concorrente com os demais órgãos municipais e estaduais competentes, encarregar-se-ão da fiscalização para o cumprimento do disposto no Decreto nº 15.058 de 24 de julho de 2021, competindo à SMS o monitoramento contínuo dos dados epidemiológicos e assistenciais da COVID-19, para fins de avaliação e permanente acompanhamento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 07 dias de agosto de 2021.

José Sarto Nogueira Moreira

PREFEITO DE FORTALEZA

Marcelo Jorge Borges Pinheiro

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

Fernando Antonio Costa de Oliveira

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO