Decreto nº 15073 DE 02/10/2018
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 out 2018
Acrescenta o item 6 à alínea "a" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 14.683 , de 17 de março de 2017, que reorganiza a estrutura básica da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII e IX, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Acrescenta-se o item 6 à alínea "a" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 14.683 , de 17 de março de 2017, com a seguinte redação:
"Art. 1º.....:
.....
III - .....:
a) .....:
.....
6. Coordenadoria de Recuperação de Créditos e de Ativos (CRCA);
....." (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.683 , de 17 de março de 2017, estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Fazenda, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de outubro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO.