Decreto nº 15.068 de 29/08/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 ago 2000

Altera disposições do inciso XII do art. 18 do Regulamento do ICMS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V da Constituição Estadual:

DECRETA:

Art. 1º O inciso XII do art. 18, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. ...........................................................

XII - de 1º/06/98 a 31.12.2000, nas entradas, no estabelecimento de empresa jornalística, de televisão a cabo, de radiodifusão e editoras de livros, de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e seus respectivos acessórios, para integrar o ativo fixo, procedentes do exterior, destinados no emprego de industrialização de livros, jornais e periódicos, ou na operação de emissora de radiodifusão ou cabodifusão (Convs. ICMS 53/91, 73/92, 21/95 e 26/98). "(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de agosto de 2000, 112º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO