Decreto nº 15.062 de 15/06/2011

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 17 jun 2011

Faculta expediente no dia 24 de junho de 2011.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória,

Decreta:

Art. 1º Faculta expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, no dia 24 de junho de 2011.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no art. 1º deste Decreto os serviços considerados essenciais que não admitem paralisação e os órgãos que trabalham em regime de escala.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de junho de 2011.

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

Valdir Massucatti

Secretário Municipal de Administração