Decreto nº 15060E DE 07/02/2013
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 07 fev 2013
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
Resolve:
Art. 1º. Declarar ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 11 de fevereiro de 2013, ressalvados os serviços considerados essenciais.
Art. 2º. O expediente do dia 13.02.2013 será das 13 horas às 19 horas.
Art. 3º. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competências.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 7 de fevereiro de 2013.
JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de Roraima