Decreto nº 15057 DE 03/08/2018
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 ago 2018
Institui o Subanexo VIII-C - Manual de orientação - Arquivos Eletrônicos de Controle Auxiliar, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS 201/2017 , celebrado na 167ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
Decreta:
Art. 1º Institui-se o Subanexo VIII-C - Manual de orientação - Arquivos Eletrônicos de Controle Auxiliar, ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 1998, que fica publicado juntamente com este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.
Campo Grande, 3 de agosto de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO XVIII DA AUTOMAÇÃO COMERCIAL PARA FINS FISCAIS
SUBANEXO VIII-C MANUAL DE ORIENTAÇÃO - ARQUIVOS ELETRÔNICOS DE CONTROLE AUXILIAR
1. Apresentação:
1.1. Este manual visa a orientar o procedimento para a geração e a entrega dos seguintes arquivos eletrônicos de controle auxiliar:
1.1.1. Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos;
1.1.2. Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações;
2. Dados Técnicos da Geração dos Arquivos:
2.1. Meio óptico não regravável:
2.1.1. Mídia: CD-R ou DVD -R;
2.1.2. Formatação: compatível com MS-DOS;
2.1.3. Tamanho dos arquivos: 238 bytes para o Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos e 238 bytes para o Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;
2.1.4. Organização: sequencial;
2.1.5. Codificação: ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1);
2.2. Formato e preenchimento dos Campos:
2.2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros; os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo; na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zeros; as datas devem ser preenchidas no formato dia, mês e ano (DDMMAAAA);
2.2.2. Alfanumérico (X): letras, números e caracteres especiais válidos; alinhado à esquerda, com posições não significativas em branco; na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos;
2.3. Deverá ser realizado controle da autenticidade e da integridade do arquivo, por meio da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 5.1.), de domínio público, e o código gerado deverá constar no recibo de entrega;
3. Do Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos:
3.1. Periodicidade de geração do Arquivo:
3.1.1. O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Unidade Federada, e conterá informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos vinculados a terminais telefônicos pré-pagos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas pelos usuários;
3.2. Identificação do arquivo:
3.2.1. O arquivo será identificado no formato:
Nome do Arquivo | ||||||||
UU | CCCCCCCCCCCCCC | AA | MM | PP | S | V | . | TXT |
UF | CNPJ | ANO | MÊS | TIPO | SITUAÇÃO | VOLUME | EXTENSÃO |
3.2.2. Observações:
3.2.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
3.2.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
3.2.2.1.2. CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
3.2.2.1.3. Ano (AA) - ano da requisição da recarga dos créditos;
3.2.2.1.4. Mês (MM) - mês da requisição da recarga dos créditos;
3.2.2.1.5. Tipo (PP) - informação fixa "PP", significando pré-pago;
3.2.2.1.6. Situação (S) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
3.2.2.1.7. Volume (V) - cada volume será composto por até um milhão de registros, devendo o volume ser indicado em ordem crescente a partir de 1;
3.2.2.1.8. Extensão - a extensão do arquivo deverá ser TXT;
3.3. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas em ordem crescente de data e CPF/CNPJ:
Nº | CONTEÚDO | TAM. | DE | ATÉ | TIPO |
1 | DATA DO CARREGAMENTO DO CRÉDITO | 8 | 1 | 8 | N |
2 | CPF/CNPJ DO DESTINATÁRIO | 14 | 9 | 22 | N |
3 | NOME/RAZÃO SOCIAL DO DESTINATÁRIO | 35 | 23 | 57 | X |
4 | Nº DO TERMINAL TELEFÔNICO | 11 | 58 | 68 | N |
5 | VALOR TOTAL DO CARREGAMENTO DO CRÉDITO | 8 | 69 | 76 | N |
6 | CNPJ DO PONTO DE VENDA | 14 | 77 | 90 | N |
7 | NOME/RAZÃO SOCIAL DO PONTO DE VENDA | 35 | 91 | 125 | X |
8 | CNPJ DO DISTRIBUIDOR/RESPONSÁVEL | 14 | 126 | 139 | N |
9 | NOME/RAZÃO SOCIAL DO DISTRIBUIDOR/RESPONSÁVEL | 35 | 140 | 174 | X |
10 | CÓDIGO DO ITEM DE ATIVAÇÃO | 10 | 175 | 184 | X |
11 | DESCRIÇÃO DO ITEM DE ATIVAÇÃO | 30 | 185 | 214 | X |
12 | DEDUÇÃO POR ANTECIPAÇÃO DE CRÉDITO | 8 | 215 | 222 | N |
13 | DEDUÇÃO POR TAXA DE ANTECIPAÇÃO | 8 | 223 | 230 | N |
14 | DEDUÇÃO DE MULTA POR ATRASO | 8 | 231 | 238 | N |
TOTAL | 238 |
3.4. Observações:
3.4.1. Campo 01 - Informar a data do carregamento do crédito, no formato DDMMAAAA;
3.4.2. Campo 02 - Informar o CPF ou CNPJ do usuário;
3.4.3. Campo 03 - Informar o nome ou a razão social do usuário;
3.4.4. Campo 04 - Informar o número do terminal telefônico que recebeu a recarga no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal; no caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN";
3.4.5. Campo 05 - Informar o valor total da recarga com 2 decimais;
3.4.6. Campo 06 - Informar o CNPJ do estabelecimento (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc., ou a própria operadora) que vendeu o crédito para o usuário utilizar em seu terminal telefônico; se não houver, preencher com zeros;
3.4.7. Campo 07 - Informar o nome/razão do estabelecimento (supermercado, banco, farmácia, loja própria, etc., ou a própria operadora) que vendeu o crédito para o usuário utilizar em seu terminal telefônico; se não houver, preencher com brancos;
3.4.8. Campo 08 - Informar o CNPJ do responsável pelo repasse dos valores à operadora, se essa responsabilidade for do terceiro intermediário que abasteça o ponto de venda, ou seja, de um distribuidor de créditos; se os créditos forem adquiridos da própria prestadora, preencher com zeros;
3.4.9. Campo 09 - Informar o nome/razão social do responsável pelo repasse dos valores à operadora, se essa responsabilidade for do terceiro intermediário que abasteça o ponto de venda, ou seja, de um distribuidor de créditos, informado no campo 08; se os créditos forem adquiridos da própria prestadora, preencher com brancos;
3.4.10. Campo 10 - Informar o código do item de ativação, sendo que para cada código só poderá haver uma descrição;
3.4.11. Campo 11 - Informar a descrição do item de ativação de modo que permita sua perfeita identificação;
3.4.12. Campo 12 - Informar o valor total da dedução automática por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido; este campo deve ser preenchido nos casos em que a prestadora tenha antecipado crédito a ser descontado da próxima recarga do usuário; nos demais casos, preencher com zeros;
3.4.13. Campo 13 - Informar o valor total da taxa por antecipação de crédito, com 2 decimais, caso haja; este campo deve ser preenchido caso a prestadora do serviço de telecomunicação cobre uma taxa de serviço pela antecipação de crédito a ser descontado da próxima recarga do usuário; nos demais casos, preencher com zeros;
3.4.14. Campo 14 - Informar o valor total da multa por atraso na recomposição da antecipação de crédito, com 2 decimais, caso tenha ocorrido. Este valor refere-se à multa cobrada pela prestadora de serviço de telecomunicação nos casos em que o usuário do serviço solicitou uma antecipação de crédito e não realizou nova recarga até a data estabelecida pela prestadora; nos demais casos, preencher com zeros.
4. Do Arquivo de Fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicações:
4.1. Periodicidade de geração do Arquivo:
4.1.1. O arquivo será gerado mensalmente, exceto se dispensado pela Unidade Federada, por modelo e série de documento fiscal, e conterá as informações das faturas emitidas no período;
4.2. Identificação do arquivo:
4.2.1. O arquivo será identificado no formato:
Nome do Arquivo | ||||||||||
UU | CCCCCCCCCCCCCC | AA | MM | MM | SSS | FC | S | V | . | TXT |
UF | CNPJ | ANO | MÊS | MODELO | SÉRIE | TIPO | SITUAÇÃO | VOLUME | EXTENSÃO |
4.2.2. Observações:
4.2.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
4.2.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
4.2.2.1.2. CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do estabelecimento que está apresentando o arquivo;
4.2.2.1.3. Ano (AA) - ano da emissão da fatura comercial;
4.2.2.1.4. Mês (MM) - mês da emissão da fatura comercial;
4.2.2.1.5. Modelo (MM) - modelo do documento fiscal a que se refere a fatura comercial;
4.2.2.1.6. Série (SSS) - série do documento fiscal a que se refere a fatura comercial;
4.2.2.1.7. Tipo (FC) - informação fixa "FC", significando fatura comercial;
4.2.2.1.8. Situação (S) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
4.2.2.1.9. Volume (V) - cada volume será composto por até um milhão de faturas comerciais, devendo o volume ser indicado em ordem crescente a partir de 1;
4.2.2.1.10. Extensão - a extensão do arquivo deverá ser TXT.
4.3. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:
Nº | CONTEÚDO | TAM. | DE | ATÉ | TIPO |
1 | CPF/CNPJ DO USUÁRIO | 14 | 1 | 14 | N |
2 | UF | 2 | 15 | 16 | X |
3 | NOME/RAZÃO SOCIAL DO USUÁRIO | 35 | 17 | 51 | X |
4 | DATA DE EMISSÃO DA FATURA COMERCIAL | 8 | 52 | 59 | N |
5 | Nº OU CÓDIGO DA FATURA COMERCIAL | 20 | 60 | 79 | X |
6 | Nº DE ORDEM DO ITEM | 3 | 80 | 82 | N |
7 | CÓDIGO DO ITEM | 10 | 83 | 92 | X |
8 | DESCRIÇÃO DO ITEM | 40 | 93 | 132 | X |
9 | VALOR DO ITEM | 11 | 133 | 143 | N |
10 | ORIGEM DO ITEM | 1 | 144 | 144 | N |
11 | CNPJ DO PARTICIPANTE | 14 | 145 | 158 | N |
12 | RAZÃO SOCIAL DO PARTICIPANTE | 35 | 159 | 193 | X |
13 | VALOR TOTAL DA FATURA COMERCIAL | 11 | 194 | 204 | N |
14 | DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL | 8 | 205 | 212 | N |
15 | MODELO DA NOTA FISCAL | 2 | 213 | 214 | N |
16 | SÉRIE DA NOTA FISCAL | 3 | 215 | 217 | X |
17 | Nº DA NOTA FISCAL | 10 | 218 | 227 | N |
18 | VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL | 11 | 228 | 238 | N |
TOTAL | 238 |
4.4. Observações:
4.4.1. Campo 01 - Informar o CPF ou o CNPJ do destinatário da nota fiscal informada nos campos 14 a 18;
4.4.2. Campo 02 - Informar a sigla da UF de localização do usuário;
4.4.3. Campo 03 - Informar o nome ou a razão social do usuário;
4.4.4. Campo 04 - Informar a data de emissão da fatura comercial, no formato DDMMAAAA;
4.4.5. Campo 05 - Informar o número ou o código da fatura comercial, atribuído pelo sistema de faturamento do emitente;
4.4.6. Campo 06 - Informar o número de ordem do item da fatura comercial, devendo ser iniciado em 001;
4.4.7. Campo 07 - Informar o código do item da fatura comercial atribuído pela empresa, sendo que cada código só poderá ter uma descrição;
4.4.8. Campo 08 - Informar a descrição do item da fatura comercial, de modo que permita sua perfeita identificação, observado que quando se tratar de item de desconto, a descrição deverá informar a que item de faturamento se refere;
4.4.9. Campo 09 - Informar o valor do item com 2 decimais, observado que o Item de desconto deverá ter sinal negativo na primeira posição do campo;
4.4.10. Campo 10 - No caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar "1" para receita/desconto próprio e "2" para receita/desconto de terceiros; no caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar "1" em relação aos itens cujo documento fiscal e fatura foram emitidos pelo mesmo CNPJ, e informar "2" quando o CNPJ emitente da fatura for diferente do emitente do documento fiscal;"
4.4.11. Campo 11 - Preencher somente se o campo 10 for preenchido com "2", nos demais casos preencher com zeros; no caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar o CNPJ do terceiro; no caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar o CNPJ do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10;
4.4.12. Campo 12 - Preencher somente se o campo 10 for preenchido com "2", nos demais casos, preencher com zeros; no caso de emissão de documento fiscal e fatura dentro da mesma unidade federada, informar a razão social do terceiro; no caso de faturamento centralizado em outra Unidade Federada, informar a razão social do terceiro, assim considerado em relação à UF que recebe o arquivo, conforme exemplo do campo 10;
4.4.13. Campo 13 - Informar o valor total da fatura comercial com 2 decimais;
4.4.14. Campo 14 - Informar a data de emissão do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05, no formato DDMMAAAA;
4.4.15. Campo 15 - Informar o modelo do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05;
4.4.16. Campo 16 - Informar a série do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05;
4.4.17. Campo 17 - Informar o número do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05;
4.4.18. Campo 18 - Informar o valor total do documento fiscal relativo à fatura comercial informada no campo 05, com 2 decimais;
5. MD5 - "Message Digest" 5:
5.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público; a função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho; a chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais;
6. Da entrega dos arquivos:
6.1. Da entrega em meio óptico não regravável:
6.1.1. Os arquivos serão gravados em mídia não regravável (CD-R ou DVD -R) e deverão ser entregues às Unidades Federadas, nos prazos e nas condições dispostos em legislação interna, acompanhados de duas vias, preenchidas e assinadas por representante legal, do seguinte Recibo de Entrega:
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO DE CONTROLE AUXILIAR - CONVÊNIO ICMS 201/2017 |
|
A. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO/TELECOMUNICAÇÃO | |
Razão Social: | |
Inscrição E?adual: | CNPJ: |
B. DADOS DO ARQUIVO | |
Tipo de Arquivo ( ) Arquivo de carregamento de créditos em terminais pré-pagos ( ) Arquivo de fatura de serviços de comunicação e de telecomunicações |
|
Nome do Arquivo: | |
Código de Autenticação Digital do Arquivo: | |
C. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES | |
Nome do Responsável pelas informações: | Cargo: |
Telefone: | E-mail: |
Assinatura: | Data: |
D. RECEBIMENTO | |
Local e Data: | Assinatura e Carimbo |
6.2. Da entrega por transmissão eletrônica de dados:
6.2.1. A critério de cada Unidade Federada e conforme orientações previstas em legislação interna, a entrega dos arquivos auxiliares de controle, mantidos em meio óptico, poderá ser realizada mediante transmissão eletrônica de dados.